
O ministro Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), cassou uma decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23) que havia reconhecido vínculo empregatício entre um prestador de serviços e construtoras. O relator argumentou que a jurisprudência da Corte já consolidou a legalidade da terceirização, inclusive em atividades-fim, e reforçou a primazia da liberdade contratual entre as partes.
Decisão Contrariava Precedentes do STF
As construtoras envolvidas recorreram ao STF alegando que o TRT-23 descumpriu entendimentos firmados pelo próprio Supremo nos julgamentos da ADC 48, ADPF 324, ADIns 3.961 e 5.625, além do RE 958.252 (Tema 725 da repercussão geral). Nos referidos precedentes, o STF firmou a tese de que a terceirização é lícita em qualquer atividade empresarial, afastando a presunção de vínculo empregatício.
O caso em questão envolvia um profissional que, por meio de sua própria empresa, prestava serviços temporários de manutenção predial para as construtoras. O TRT-23 havia reconhecido o vínculo trabalhista, alegando ilicitude da contratação, mesmo sem apontar fraude na relação contratual.
Liberdade Contratual e Segurança Jurídica
Ao analisar a reclamação constitucional ajuizada pelas empresas, Nunes Marques destacou que a terceirização, por si só, não implica precarização do trabalho, violação da dignidade do trabalhador ou desrespeito a direitos previdenciários. Ele ressaltou que o STF já pacificou que a terceirização é válida, independentemente da atividade desempenhada, e que a relação entre as partes deve ser regida pelo contrato firmado, salvo comprovação de fraude ou vício de vontade.
“A primazia da liberdade negocial se afigura ainda mais intensa tendo em conta as peculiaridades do caso, em que não apontado vício de vontade na contratação civil. O próprio autor relata, na inicial, ter firmado contrato de empreitada”, observou o ministro.
Com base nesses fundamentos, Nunes Marques julgou procedente a reclamação e determinou que o TRT-23 refaça o julgamento, observando os parâmetros fixados na ADPF 324.
Impacto da Decisão para Empresas e Trabalhadores
A decisão do STF fortalece a segurança jurídica para empresas que contratam serviços terceirizados, evitando interpretações divergentes da Justiça do Trabalho que possam contrariar os precedentes da Suprema Corte. Para os trabalhadores, o julgamento reafirma a necessidade de comprovar fraude ou subordinação para o reconhecimento de vínculo empregatício, garantindo maior previsibilidade nas relações contratuais.
A banca Calcini Advogados representa uma das empresas envolvidas no caso.
Processo: Rcl 74.921